O que é e quais são os tipos societários?
Abertura de empresaPara quem deseja abrir uma empresa no Brasil, conhecer os tipos societários é uma das primeiras fases antes de iniciar a formalização do negócio.
Atualmente há diversos modelos e cada uma em suas características. Além disso, apesar do nome, nem todas exigem a presença de sócios para a formalização do negócio.
Porém, caso você vá montar uma empresa com mais uma pessoa, aí já entram em cena as sociedades, que são variadas e que também contam com modelos diferentes.
Para entender melhor o que é e quais são os tipos societários, preparamos o artigo abaixo. Boa leitura!
O que é tipo societário?
Tipo societário é um modelo que indica como uma empresa é representada juridicamente. É também a forma de definir quais suas responsabilidades diante do negócio.
Nesse ponto, se enquadram questões como divisão de direitos e deveres entre os sócios, e também qual fiscalização estará sujeita pelo Estado.
Os tipos societários são bastante parecidos com o conceito de natureza jurídica, porém em alguns casos não há necessidade de sócios.
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Quais os tipos societários existentes?
Se você deseja abrir uma empresa, precisa antes de tudo conhecer os tipos societários, que são:
Sociedade Simples
Uma Sociedade Simples é composta, em geral, por prestadores de serviço. Em geral, esse tipo de sociedade não necessita de registro de classe para ser formalizada e também não requer registro na Junta Comercial. A única exigência é o registro no Cartório e Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Sociedade Limitada
No caso da Sociedade Limitada envolve sócios que fizeram investimentos financeiros na empresa, não havendo limite para o quadro societário. É necessário ainda que um dos sócios assuma o papel de administrador, cuja função deverá constar no contrato social da empresa. A Sociedade Limitada deve ser registrada na Junta Comercial e sua razão social deve ter a sigla Ltda.
Sociedade em Nome Coletivo
No modelo de Sociedade em Nome Coletivo todos os sócios respondem pelas dívidas da empresa. Ou seja, uma dívida da empresa impacta no patrimônio pessoal dos sócios. Além disso, de acordo com o artigo 1039 do Código Civil, apenas pessoas físicas devem compor a sociedade, e as responsabilidades coletivas serão limitadas no contrato social.
Sociedade em Comandita Simples
Na Sociedade em Comandita Simples os sócios são divididos em comanditários e comanditados. Nesse caso, os comanditários não integram o quadro administrativo da empresa, enquanto os comanditados sim. Essa diferença entre quem terá qual função deve estar descrita no contrato social.
Sociedade Comandita por Ações
Na Sociedade Comandita por Ações, o capital social da empresa é dividido em cotas. E diferente de uma sociedade anônima, nesse modelo apenas os sócios administradores terão suas responsabilidades ilimitadas. Além disso, para que alguém deixe de ser sócio, é preciso que os demais integrantes da sociedade concordem.
Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima é um dos modelos mais comuns no Brasil, e que pode ser constituído por duas ou mais pessoas com o objetivo de acumular capital. Além disso, o capital é dividido entre os sócios por meio de cotas, que poderão ser abertas e disponibilizadas na bolsa de valores, ou fechadas, ficando restritas.
Sociedade Cooperativa
A Sociedade Cooperativa pode ser formada por pessoas físicas, federações cooperativas e as confederações cooperativas. Até 2003, só era possível formar uma cooperativa com a reunião de ao menos 20 pessoas. Por meio da lei 10.406/2002, esse número mínimo deixou de ser exigido.
Sociedade em Conta de Participação
A Sociedade em Conta de Participação envolve duas ou mais pessoas, exigindo apenas que uma delas seja comerciante. Ela não registra registro de firma social e tem como objetivo apenas o lucro em alguma operação comercial específica. A vantagem desse modelo é a agilidade, já que não há burocracia envolvida e ela é formada apenas para algum propósito pontual e com um prazo específico para o fim da sociedade.
Sociedade de Advogados
O modelo de Sociedade de Advogados, como o nome sugere, deve ser formada por advogados que estejam credenciados a exercer a profissão. É necessário ainda que o nome da sociedade faça referência a pelo menos um dos sócios.
Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) se assemelha ao Micro Empreendedor Individual (MEI) e ao EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), mas algumas diferenças as separam. Ela permite manter o patrimônio pessoal protegido e não requer um capital mínimo em sua abertura. Desta forma, se torna uma excelente opção para quem quer abrir uma empresa, mas não deseja ter sócios.
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Escolha o melhor modelo
Agora que você já sabe o que é e quais são os tipos societários, já pode fazer a melhor escolha que enquadra seu negócio. Porém, o ideal é também sempre contar com o suporte de um escritório de contabilidade, que lhe dará toda a orientação necessária.
Aqui na Odos Contabilidade, além de lhe ajudarmos na abertura da empresa, vamos ajudar você a definir qual o melhor regime tributário e também em qual tipo societário seu empreendimento melhor se enquadra.
Dessa forma, você terá a certeza que está tomando a melhor decisão e não será surpreendido no futuro por problemas contábeis ou tributários.
Esperamos que tenha gostado do artigo sobre tipos societários. E caso precise de ajuda para formalizar seu negócio, entre em contato com a Odos Contabilidade.